Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 12291/EX (2025/0225547-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V S CADVOGADO:CIBELE FIGUEIREDO BORGES MANETTI - SP220619REQUERIDO:B BADVOGADOS:FRANCISCO GERALDO DE SOUZA FERREIRA - SP148612PATRICIA MARIA BRAGA FERREIRA - SP381704Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
2025
HDE 12291/EX (2025/0225547-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V S CADVOGADO:CIBELE FIGUEIREDO BORGES MANETTI - SP220619REQUERIDO:B BADVOGADOS:FRANCISCO GERALDO DE SOUZA FERREIRA - SP148612PATRICIA MARIA BRAGA FERREIRA - SP381704
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por V. S. C. diante de B. B., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda de Luxemburgo.
A parte requerida concordou com o pleito homologatório (fls. 116-117).
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 128-132).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada sentença estrangeira de divórcio (fls. 48-57), acompanhada de apostila (fl. 69), tradução oficial (fls. 11-17) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 42-47).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12291/EX (2025/0225547-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V S CADVOGADO:CIBELE FIGUEIREDO BORGES MANETTI - SP220619REQUERIDO:B BADVOGADOS:FRANCISCO GERALDO DE SOUZA FERREIRA - SP148612PATRICIA MARIA BRAGA FERREIRA - SP381704
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12291/EX (2025/0225547-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V S CADVOGADO:CIBELE FIGUEIREDO BORGES MANETTI - SP220619REQUERIDO:B B
DESPACHO
Cite-se a parte requerida por meio de Carta de Ordem no endereço assinalado à fl. 84.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12291/EX (2025/0225547-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V S CADVOGADO:CIBELE FIGUEIREDO BORGES MANETTI - SP220619REQUERIDO:B B
DESPACHO
Intime-se o requerente para que, em 60 dias, apresente o endereço residencial da requerida para fins de citação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12291/EX (2025/0225547-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V S CADVOGADO:CIBELE FIGUEIREDO BORGES MANETTI - SP220619REQUERIDO:B B
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, em 30 dias, junte aos autos a via redigida em idioma estrangeiro da apostila referente à sentença homologanda, que deu origem à tradução de fl. 42.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12291/EX (2025/0225547-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V S CADVOGADO:CIBELE FIGUEIREDO BORGES MANETTI - SP220619REQUERIDO:B BProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.