HDE 10369/EX (2024/0225667-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E S SOUTRO NOME:E S S BADVOGADO:CARLOS FREDERICO ICO OLIVEIRA - BA045928REQUERIDO:M BADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira, requerida por E. S. S. (ou E. S. S. B.) em face de M. B., que tem por objeto sentença de divórcio exarada pelo Tribunal da Comarca de Munique, Alemanha.
A parte requerida anuiu expressamente ao pleito homologatório (fl. 81).
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 95-99).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 13-21) acompanhada de apostila (fls. 22 e 49), de tradução oficial (fls. 41-48) e da comprovação do trânsito em julgado (fls. 20 e 48).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre partilha de bens, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Portanto, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.