Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 10370/EX (2024/0225770-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D A V R DA CADVOGADOS:JÉSSICA DE CASTRO LIMA - PE052486DAIENY SHIRLEY DINIZ DE ALMEIDA - PE051635REQUERIDO:J M HVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 10370/EX (2024/0225770-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D A V R DA CADVOGADOS:JÉSSICA DE CASTRO LIMA - PE052486DAIENY SHIRLEY DINIZ DE ALMEIDA - PE051635REQUERIDO:J M H
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira, oriunda dos Estados Unidos da América, que decretou o divórcio de D. A. V. R. DA C. e J. M. H..
A parte requerida consentiu com o pleito homologatório (fls. 94-98)
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo homologação parcial da sentença estrangeira (fls. 106-112).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC, 216-D e 216-F do RISTJ,
constituem requisitos para a homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 31-45), acompanhada de apostila (fls. 47-48), de tradução oficial (fls. 21-31) e de comprovação do trânsito em julgado (fl. 31).
Merece destaque o fato de que há, no título judicial estrangeiro, penalidades incompatíveis com nosso ordenamento jurídico, a saber (fls. 29-31):
HDE 10370/EX (2024/0225770-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D A V R DA CADVOGADOS:JÉSSICA DE CASTRO LIMA - PE052486DAIENY SHIRLEY DINIZ DE ALMEIDA - PE051635REQUERIDO:J M H
DESPACHO
Encaminhe-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
II. PRIVAR OUTRO DE CUSTODIA OU DIREITOS PARENTAIS -UM CRIME. Uma pessoa pode ser acusada de um crime que esconde um filho menor ou leva, obtêm, retém ou deixa de devolver um filho menor de ou para o responsável pela criança (ou pessoa com direitos de custódia ou de parentalidade), de acordo com os Estatutos de Minnesota, seção 609.26. Uma cópia dessa seção está disponível em qualquer administrador do tribunal.
III. NÃO SUPORTE A CÔNJUGE OU FILHO - PENAS CRIMINAIS. Uma pessoa que não pague pensão alimentícia ou pensão ordenada pelo tribunal pode ser acusada de um crime, que pode incluir contravenção, contravenção grave ou acusações criminais, de acordo com os Estatutos de Minnesota, seção 609.375. Uma cópia dessa seção está disponível em qualquer funcionário do tribunal distrital.
IV. REGRAS DE SUPORTE, MANUTENÇÃO, TEMPO PARENTAL
C. O não pagamento de pensão não é motivo para negar tempo parental. A parte com direito a receber pensão pode solicitar serviços de pensão e cobrança, apresentar uma moção de desacato ou obter urna sentença conforme previsto nos Estatutos do Minnesota, seção 548.091. (fl. 30 e-STJ) H. O não pagamento da pensão poderá ser executado através da recusa de bolsas de estudo; interceptação de restituições de impostos estaduais e federais; suspensão de carteiras de motorista, recreativa e ocupacional; encaminhamento para a Receita ou agências de cobrança particular, apreensão de bens, incluindo contas bancárias e outros bens detidos por instituições financeiras; relatórios para agências de crédito; cobrança de juros, retenção de rendimentos e processos de desacato; e outros métodos de aplicação permitidos por lei.
XIV. RECURSOS E PENALIDADES PARA O TEMPO PARENTAL Recursos e penalidades por negação injusta de tempo parental estão disponíveis nos Estatutos de Minnesota, seção 518.175, subdivisão 6. Estes incluem tempo compensatório parental; penalidades civis; requisitos de vínculo; desacato; e reversão da guarda Uma cópia dessa subdivisão e formulários para solicitação de tutela estão disponíveis em qualquer administrador do tribunal.
A fim de resguardar a ordem pública, o pedido de homologação só pode ser parcialmente deferido, com o afastamento das penalidades acima transcritas.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo parcialmente o título judicial estrangeiro de divórcio, excluindo as penalidades mencionadas às fls. 29-31, destacadas acima.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN