CR 20633/EX (2024/0225806-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIÁRIO DE PARIS - SEÇÃO DE FAMÍLIAINTERESSADO:A DADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOPARTE:A CAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça francesa (Tribunal Judiciário de Paris) solicita que se proceda à notificação de A. D. dos termos da Ação de Autorização e Aceitação de Sucessão n. 58-23-A-00588-01, a fim de que, se quiser, ofereça contestação no prazo de 15 dias.
Foi frustrada a intimação prévia no endereço indicado pela Justiça rogante.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 78-79).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 81-88).
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para a adoção das providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem, por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente