Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. L A DE M M M (REQUERENTE), 2. P L B (REQUERIDO)
- Advogados
- GLAUCIA THERESINHA SANTANA (OAB 17677/DF), JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS (OAB 12490/DF)
HDE 14464/EX (2026/0226228-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L A DE M M MADVOGADOS:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677REQUERIDO:P L B
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por L. A. de M. M. M., em que é parte requerida P. L. B., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Não se pode inferir dos autos a situação de miserabilidade da parte requerente para concessão do benefício da justiça gratuita. Por ter constituído advogado, providenciado a tradução dos documentos que instruíram a inicial e demonstrado, pelo rol de bens objeto da partilha, possuir bens móveis e imóveis, o deferimento do pedido de gratuidade da justiça requer demonstração de que carece de condições para arcar com os custos do processo sem comprometer sua subsistência, o que deixou de fazer.
Assim, intime-se a requerente para que, em 30 (trinta) dias, comprove que não tem condições de arcar com os custos do processo, em especial por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou de outros documentos que repute adequados.
Decorrido o prazo sem resposta, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
