Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. T L B C (REQUERENTE), 2. J M R C (REQUERIDO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HDE 14453/EX (2026/0226454-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T L B CREPRESENTADO POR:M C B CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:J M R C
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por T. L. B. C., representado por M. C. B. C., em que é parte requerida J. M. R. C., cujo objeto é a sentença de regulação de responsabilidades parentais e alimentos exarada pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Portugal.
Considerando-se a certidão negativa de citação (fl. 71) e o ônus processual do autor de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, intime-se a parte requerente para que apresente, em 60 dias, endereço atualizado da parte requerida, a fim de viabilizar sua citação pessoal, ou comprove o exaurimento das diligências efetivamente empreendidas para a sua localização, hipótese em que poderá requerer a citação por edital.
Ressalte-se que a citação por edital constitui modalidade ficta de caráter excepcional e somente será admitida após o efetivo esgotamento de todos os meios disponíveis para localização da parte requerida, devidamente comprovado nos autos.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
