Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12296/EX (2025/0226509-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C R DA SOUTRO NOME:C R SREQUERENTE:R S DA S RADVOGADO:GABRIELA SILVA MATTOS - SC065271REQUERIDO:C R DA SOUTRO NOME:C R SREQUERIDO:R S DA S RADVOGADO:GABRIELA SILVA MATTOS - SC065271Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
2025
HDE 12296/EX (2025/0226509-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C R DA SOUTRO NOME:C R SREQUERENTE:R S DA S RADVOGADO:GABRIELA SILVA MATTOS - SC065271REQUERIDO:C R DA SOUTRO NOME:C R SREQUERIDO:R S DA S RADVOGADO:GABRIELA SILVA MATTOS - SC065271
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por C. R. da S. (ou C. R. S.) e R. S. da S. R., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça dos Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 105-109).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ) e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a sentença estrangeira (fls. 48-50), acompanhada de apostila (fls. 28-30), tradução oficial (fls. 36-41) e comprovação do trânsito em julgado (fl. 22).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149, de 30.8.2023, da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Esclareça-se, ainda, que, com a alteração promovida pela Lei 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu , a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12296/EX (2025/0226509-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C R DA SOUTRO NOME:C R SREQUERENTE:R S DA S RADVOGADO:GABRIELA SILVA MATTOS - SC065271REQUERIDO:C R DA SOUTRO NOME:C R SREQUERIDO:R S DA S RADVOGADO:GABRIELA SILVA MATTOS - SC065271
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por C. R. da S. e R. S. da S. R., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça dos Estados Unidos da América.
Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 60 dias, providenciem a juntada do acordo integral celebrado entre as partes e mencionado à fl. 32 do título estrangeiro de divórcio, acompanhado de chancela consular brasileira ou apostila e de tradução oficial.
Após o cumprimento dessa determinação, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12296/EX (2025/0226509-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C R DA SOUTRO NOME:C R SREQUERENTE:R S DA S RADVOGADO:GABRIELA SILVA MATTOS - SC065271REQUERIDO:C R DA SOUTRO NOME:C R SREQUERIDO:R S DA S RADVOGADO:GABRIELA SILVA MATTOS - SC065271Processo distribuído pelo sistema automático em 23/06/2025.