Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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RHC 199935/MG (2024/0227076-4)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESRECORRENTE:RAFAEL HENRIQUE SANTOSADVOGADOS:DEISE GOMES MACHADO - MG185192BRUNO GOMES MACHADO - MG129659RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por RAFAEL HENRIQUE SANTOS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante delito, sendo a custódia convertida em prisão preventiva, como incurso, em tese, nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Por meio da decisão de fls. 237-238, foi indeferida a liminar.
Foram juntadas as informações prestadas pelo Tribunal de origem (fls. 243-290).
O Ministério Público Federal apresentou manifestação pelo conhecimento parcial do recurso e pelo desprovimento na parte conhecida (fls. 295-301).
É o relatório.
Em consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal de origem, verifica-se a superveniência de sentença condenatória na ação penal n. 0022757-42.2024.8.13.0702 em 16/9/2024, que revogou a prisão preventiva do paciente, circunstância que evidencia a perda de objeto do presente recurso.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
OG FERNANDES