Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M M L (REQUERENTE), 2. D V V (REQUERIDO)
- Advogado
- SIMONE DE PAULA DAMASO GESSNER (OAB 87672/MG)
HDE 14473/EX (2026/0228426-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M M LOUTRO NOME:M V LADVOGADO:SIMONE DE PAULA DAMASO GESSNER - MG087672REQUERIDO:D V V
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. M. L. (ou M. V. L.), em que é parte requerida D. V. V., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Suíça.
Intime-se a parte requerente para que providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, a juntada integral do acordo celebrado entre as partes, mencionado à fl. 20 (tradução) do título estrangeiro de divórcio, acompanhado de chancela consular brasileira ou apostila.
No mesmo prazo, deverá a parte também providenciar a chancela consular brasileira ou apostila referente à declaração de anuência (fl. 30), uma vez que foi subscrita no exterior.
Em caso de apostila, ela deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Alternativamente, a parte poderá apresentar documento de anuência do requerido subscrito no Brasil, acompanhado de autenticação notarial brasileira, ou providenciar a assinatura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
