Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14478/EX (2026/0228866-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P S DE CADVOGADO:ADELY MARIA FREITAS COSTA OKITA - CE028455REQUERIDO:A P
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. P. S. de C., em que é parte requerida A. P., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Suíça.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade, não bastando para tanto a anuência manifestada na ação de divórcio.
Dessa forma, intime-se a requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior.
Alternativamente, a parte poderá apresentar documento de anuência do requerido subscrito no Brasil, acompanhado da autenticação notarial brasileira, ou providenciar a assinatura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de A. P., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14478/EX (2026/0228866-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P S DE CADVOGADO:ADELY MARIA FREITAS COSTA OKITA - CE028455REQUERIDO:A PProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/06/2026.