Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HC 1104985/AL (2026/0229814-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JEAN CARLOS SANTOS DA SILVAADVOGADOS:JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA - AL006921TEREZA CRISTINA DA SILVA GALINDO - AL016646IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOASPACIENTE:JILMARIO LUIZ DA COSTA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
JILMÁRIO LUIZ DA COSTA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS na Apelação n. 0709311-76.2019.8.02.0001.
A defesa busca a anulação da condenação do paciente, com determinação de que seja realizado novo julgamento. Verifico, contudo, que o habeas corpus foi impetrado em 9/6/2026, contra acórdão transitado em julgado em 7/1/2026 (fl. 19), a evidenciar que este writ é, portanto, substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
Nessa perspectiva:
[...]
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
[...]
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 18/3/2024.)
Além disso, as teses formuladas nesta impetração não foram previamente analisadas pelo Tribunal de origem. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente das matérias, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1104985/AL (2026/0229814-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JEAN CARLOS SANTOS DA SILVAADVOGADOS:JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA - AL006921TEREZA CRISTINA DA SILVA GALINDO - AL016646IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOASPACIENTE:JILMARIO LUIZ DA COSTA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOASProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/06/2026.