Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatários
- 1. K L DE S (RECLAMANTE), 2. JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP (RECLAMADO)
- Advogado
- EDVAN JOSÉ DA SILVA (OAB 375624/SP)
Rcl 45961/SP (2023/0229919-9)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHARECLAMANTE:K L DE SADVOGADO:EDVAN JOSÉ DA SILVA - SP375624RECLAMADO:JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SPINTERESSADO:K C DE S
DECISÃO
K. L. de S. ajuíza reclamação constitucional com fundamento nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 988, II, IV e § 4º, do Código de Processo Civil, contra a decisão do Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó (SP) que determinou a suspensão de sua carteira nacional de habilitação (CNH) no âmbito de cumprimento de obrigação alimentar.
Sustenta o reclamante que a decisão reclamada desrespeitou a ordem de suspensão nacional de processos sobrestados por força da afetação do Tema n. 1.137 do STJ, em que se discute a possibilidade de adoção de meios executivos atípicos (como a suspensão de CNH) com base no art. 139, IV, do CPC.
Requer:
1) a suspensão imediata da decisão reclamada, nos termos do art. 989, III, do CPC, para evitar dano irreparável à sua subsistência, dado o vínculo entre a CNH e sua atividade profissional; e
2) o reconhecimento da violação da autoridade da decisão proferida no julgamento do Tema n. 1.137, nos termos do art. 988, II e IV, do CPC.
O pedido de tutela antecipada foi indeferido, conforme a decisão de fls. 47-48.
Citada, a parte interessada não se manifestou (fls. 61-62).
O Juízo reclamado não prestou informações (fl. 64).
Parecer do MPF pelo não conhecimento da reclamação (fls. 79-81).
É o relatório. Decido.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico a respeito do não cabimento de reclamação para questionar decisão que não aplica a suspensão determinada por decisão proferida na afetação de recurso repetitivo.
