Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 12319/EX (2025/0230141-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A A DA SADVOGADOS:ANTÕNIO FERREIRA DA PAIXÃO - GO018659FRANCIELE FERREIRA MOURA - GO054868REQUERIDO:G R M
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. A. da S., em que é parte requerida G. R. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Espanha.
Em petição apresentada às fls. 71-72, a parte requerente sustenta que, "até o presente momento, não houve retorno da diligência citatória, tendo transcorrido o prazo sem qualquer confirmação de cumprimento ou resposta por parte da autoridade estrangeira competente". Ao final, requer (fl. 72):
a) a RENOVAÇÃO da citação do requerido no exterior, no endereço já indicado, por meio da Autoridade Central competente, nos termos da Convenção de Haia sobre Citação no Exterior;
b) caso necessário, seja oportunizada a complementação de documentos ou informações exigidas pela autoridade estrangeira;
c) subsidiariamente, na hipótese de nova frustração da diligência ou impossibilidade de localização do requerido, seja autorizada a citação por edital, nos termos da legislação processual brasileira.
Considerando-se o lapso de tempo decorrido, oficie-se ao senhor Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça para que apresente, no prazo de 30 dias, informações sobre a citação por Carta Rogatória dirigida à Justiça espanhola.
Em caso de ausência de informações pelas autoridades competentes e em homenagem ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a possibilidade de citação do requerido por edital.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12319/EX (2025/0230141-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A A DA SADVOGADOS:ANTÕNIO FERREIRA DA PAIXÃO - GO018659FRANCIELE FERREIRA MOURA - GO054868REQUERIDO:G R M
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. A. da S., em que é parte requerida G. R. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da justiça da Espanha.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada do acordo (convenção reguladora datada de 14 de junho de 2006), mencionado na sentença estrangeira homologanda, acompanhado de chancela consular brasileira ou apostila.
Fica a critério da requerente providenciar, ou não, a tradução oficial dos documentos solicitados por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Ademais, no processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Por se tratar de ação de estado, é obrigatória a citação pessoal do requerido, sendo inviável a citação por aplicativo WhatsApp, conforme pleiteado pela requerente.
Dessa forma, cite-se a parte requerida por meio de carta rogatória no endereço indicado pela requerente à fl. 5.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12319/EX (2025/0230141-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A A DA SADVOGADOS:ANTÕNIO FERREIRA DA PAIXÃO - GO018659FRANCIELE FERREIRA MOURA - GO054868REQUERIDO:G R MProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.