HC 1104753/SP (2026/0230726-0)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:THIAGO CANADO DOS SANTOSADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:THIAGO CANADO DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado de próprio punho por THIAGO CANADO DOS SANTOS, em seu favor, contra ato supostamente praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relacionado ao processo de Execução n. 0001437-25.2023.8.26.0502 (em trâmite no Juízo da Vara de Execuções Penais).
Narra o impetrante que, em cumprimento de pena, dedicou-se aos estudos, tendo realizado exames oficiais de certificação, com registros de participações e aprovações no ENCCEJA – nível fundamental e ensino médio, bem como no ENEM/PPL (e-STJ fls. 3/5). Noticia que, a partir dessas aprovações, foram formulados sucessivos pedidos de remição, com detalhamento das certificações e da carga horária correspondente, para fins de abatimento de dias da pena, havendo menção específica ao 2º, 3º e 4º pedidos de remição (e-STJ fls. 4/5).
Alega que apresentou, perante o Juízo da execução, impugnações ao cálculo da pena, apontando erro na forma de contabilização dos dias de remição e resistência indevida ao reconhecimento das horas de estudo decorrentes das certificações obtidas nos exames ENCCEJA e ENEM/PPL, inclusive quanto à possibilidade de cumulação dos benefícios oriundos de diferentes exames e níveis de certificação (e-STJ fls. 4/6).
No presente writ, sustenta que o sentenciado obteve aprovação no ENCCEJA – nível fundamental e ensino médio, bem como participação e resultados no ENEM/PPL, o que demonstra efetiva dedicação aos estudos e autoriza a remição da pena correspondente (e-STJ fls. 3/6). Aduz erro no cálculo homologado, por não computar corretamente as horas de estudo e as certificações, com indevida limitação e resistência em reconhecer a cumulação das remições decorrentes dos distintos exames e níveis (e-STJ fls. 5/6). Sustenta, ademais, que a remição deve observar a integralidade das horas e certificações oficialmente comprovadas, com a consequente retificação do cálculo da pena (e-STJ fls. 5/6).
Requer o reconhecimento e a averbação da remição da pena pelo estudo, com o cômputo dos dias correspondentes às aprovações no ENCCEJA (níveis fundamental e médio) e ao ENEM/PPL, bem como a retificação do cálculo da pena (e-STJ fls. 5/6).