Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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CR 22187/EX (2025/0231202-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L A AADVOGADO:FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS - SP204044REQUERIDO:F S O DO B LADVOGADO:CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436REQUERIDO:W H XADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Cuida-se de pedido de expedição de Carta Rogatória para tramitação nos Estados Unidos da América, a fim de citar W. H. X. e outro acerca de ação em trâmite no juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, formulada por L. A. A.
É o relatório.
Decido.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder exequatur à chamada Carta Rogatória passiva, conforme preceitua o art. 216 do RISTJ, na qual há uma decisão judicial oriunda da Justiça estrangeira (Justiça rogante) que precisa ser executada e cumprida no Estado rogado (Brasil). Neste caso, cabe a esta Corte o juízo de admissibilidade formal sem, contudo, adentrar no mérito da decisão proveniente do país estrangeiro.
Ocorre que nos presentes autos, que trata de pedido de cooperação jurídica ativa, não há qualquer decisão estrangeira a ser submetida ao juízo deliberatório desta Corte.
Ante o exposto, não conheço do pedido, com base no art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
LUIS FELIPE SALOMÃO
CR 22187/EX (2025/0231202-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L A AADVOGADO:FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS - SP204044REQUERIDO:F S O DO B LADVOGADO:CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436REQUERIDO:W H XADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.