Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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HC 1105178/ES (2026/0231417-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:MAXWELL ZAMBONADVOGADO:MAXWELL ZAMBON - ES027110IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPACIENTE:DARLAN OLIVEIRA BOMFIMINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOProcesso distribuído pelo sistema automático em 12/06/2026.
DESIS na HC 1105178/ES (2026/0231417-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:DARLAN OLIVEIRA BOMFIMADVOGADO:MAXWELL ZAMBON - ES027110REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALREQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de DARLAN OLIVEIRA BOMFIM contra ato praticado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Na petição inicial de Habeas Corpus, a impetrante requer a concessão da ordem a fim de que cesse o constrangimento ilegal que afirma o paciente sofrer.
É o relatório.
Decido.
Da análise do pedido de desistência, verifico que não há interesse da parte no prosseguimento do processo.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento do feito sem o julgamento do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN