Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. G N (REQUERENTE), 2. F B G M (REQUERIDO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HDE 14488/EX (2026/0231507-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G NADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:F B G M
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por G. N. G. M., por intermédio da Defensoria Pública da União, em que é parte requerida F. B. G. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Alemanha.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Por ter sido concedido à parte requerente o benefício da justiça gratuita, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, para que providencie a tradução juramentada dos documentos estrangeiros de fls. 10-19.
Após a juntada da tradução, remeta-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
