Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. L G P G (REQUERENTE), 2. J V G (REQUERIDO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HDE 14489/EX (2026/0231633-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L G P GREPRESENTADO POR:M R PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:J V G
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por L. G. P. G. (menor), representado por sua genitora, M. R. P., em que é parte requerida J. V. G., cujo objeto é sentença oriunda do Tribunal Distrital Metropolitano de Dublin, Irlanda, que julgou procedente duas decisões sobre prestação de alimentos: uma provisória, proferida em 6.1.2025; e uma definitiva, proferida em 16.4.2025.
Em cooperação jurídica internacional, a requerente, por intermédio da Defensoria Pública da União, visa à homologação desses títulos judiciais.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Registre-se que, por se tratar de cooperação jurídica internacional, é dispensado o apostilamento ou a chancela consular nos documentos acostados aos autos, uma vez que tramitaram diretamente entre as autoridades centrais irlandesa e brasileira (art. 41 da Convenção da Haia – Decreto 9.176/2017).
Cite-se a parte requerida, por meio de carta de ordem, no endereço indicado à fl. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
