Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 10384/EX (2024/0232025-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O M BADVOGADO:ILEN SANTOS APARECIDO - RS082420REQUERIDO:P M BOUTRO NOME:P M
DECISÃO
No despacho de fl. 93, determinou-se o arquivamento dos autos em caso descumprimento da ordem para juntar apostila ou chancela da sentença que se objetiva homologar.
Tendo em vista a recalcitrância da parte autora em promover a juntada do referido documento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 10384/EX (2024/0232025-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O M BADVOGADO:ILEN SANTOS APARECIDO - RS082420REQUERIDO:P M BOUTRO NOME:P M
DESPACHO
No despacho de fl. 70, determinou-se a intimação do requerente para que saneasse irregularidades documentais existentes nos autos, confira-se:
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a chancela consular brasileira ou apostila- produzida no país de origem do documento estrangeiro (Canadá)- referente à sentença estrangeira de divórcio. Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada a sua tradução oficial.
Em resposta, a parte autora peticionou nos autos, juntando a tradução da sentença homologanda (fls. 79-89) e a apostila que atesta a assinatura do tradutor (fl. 90).
Todavia, o que se espera é a apresentação da chancela consular brasileira ou da apostila da sentença que se pretende homologar, a qual deve ser oriunda do país de origem do título (Canadá).
Com essas considerações, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 60 dias, dê cumprimento integral a todas as determinações contidas no despacho de fl. 70.
Ausente resposta tempestiva ou não apresentada toda a documentação solicitada, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN