Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. D DA S D (REQUERENTE), 2. M E DA C (REQUERIDO)
- Advogado
- GELSIARA CRISTINA NORBERTO MEDEIRO (OAB 37130/ES)
HDE 14486/EX (2026/0232888-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D DA S DADVOGADO:GELSIARA CRISTINA NORBERTO MEDEIRO - ES037130REQUERIDO:M E DA C
DESPACHO
Cuida-se de petição (fls. 30-32) apresentada pela parte requerente em que postula a citação da requerida por meio eletrônico ou a realização de pesquisas em sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário.
Em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal do réu, sendo, portanto, inviável a citação por intermédio do aplicativo WhatsApp ou por outro meio digital, como tenciona o requerente.
Em relação ao pedido para que esta Corte proceda a pesquisas pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD, no intuito de localizar eventual endereço de citação da requerida, reitera-se que, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, sendo indevido transferir tal incumbência para este Tribunal.
Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, indique endereço atualizado onde possa ser localizada a parte requerida ou faça prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Sem resposta tempestiva, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
