Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14494/EX (2026/0233128-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P R FADVOGADOS:TONNY ANDRÉ DE SOUZA SILVA - AM008893MARCOS DUARTE DE OLIVEIRA - AM018744REQUERIDO:J D H
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por P. R. F., em que é parte requerida J. D. H., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Em atenção à Petição 00883206/2026, concedo o prazo de mais 90 (noventa) dias para o cumprimento da diligência solicitada à fl. 85.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14494/EX (2026/0233128-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P R FADVOGADOS:TONNY ANDRÉ DE SOUZA SILVA - AM008893MARCOS DUARTE DE OLIVEIRA - AM018744REQUERIDO:J D H
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por P. R. F., em que é parte requerida J. D. H., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Não obstante a Petição 00765648/2026, nota-se que a diligência determinada no despacho de fl. 70 ainda está pendente de cumprimento.
Assim sendo, intime-se novamente o requerente para que providencie a chancela consular brasileira ou o apostilamento da sentença estrangeira de fls. 26-51. Em caso de apostila, deve ser providenciada sua tradução por profissional juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ. Mesmo deslinde será adotado se não for acostada a documentação necessária.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14494/EX (2026/0233128-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P R FADVOGADOS:TONNY ANDRÉ DE SOUZA SILVA - AM008893MARCOS DUARTE DE OLIVEIRA - AM018744REQUERIDO:J D H
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por P. R. F., em que é parte requerida J. D. H., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se o requerente para, no prazo de 60 dias, apresentar a chancela consular brasileira ou o apostilamento da sentença estrangeira transitada em julgado (fls. 26-51). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento e vir acompanhada de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14494/EX (2026/0233128-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P R FADVOGADOS:TONNY ANDRÉ DE SOUZA SILVA - AM008893MARCOS DUARTE DE OLIVEIRA - AM018744REQUERIDO:J D H
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por P. R. F., em que é parte requerida J. D. H., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Em atenção à certidão de fl. 58, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14494/EX (2026/0233128-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P R FADVOGADOS:TONNY ANDRÉ DE SOUZA SILVA - AM008893MARCOS DUARTE DE OLIVEIRA - AM018744REQUERIDO:J D HProcesso distribuído pelo sistema automático em 15/06/2026.