Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. R J B (REQUERENTE), 2. C A B (REQUERENTE), 3. R J B (REQUERIDO), 4. C A B (REQUERIDO)
- Advogado
- EDINÍZIO SOARES BARBOSA (OAB 20292/GO)
HDE 12325/EX (2025/0233156-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R J BREQUERENTE:C A BOUTRO NOME:C A DO CADVOGADO:EDINÍZIO SOARES BARBOSA - GO020292REQUERIDO:R J BREQUERIDO:C A BOUTRO NOME:C A DO CADVOGADO:EDINÍZIO SOARES BARBOSA - GO020292
DESPACHO
O despacho de fl. 52 deixou de ser cumprido.
Assim, intimem-se os requerentes para que providenciem, em 60 dias, a apostila na sentença homologanda e no extrato do registro civil suíço (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Cumpre ressaltar que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento e vir acompanhada de tradução por tradutor juramentado no Brasil.
No mesmo prazo, apresentem a tradução oficial, realizada por tradutor juramentado no Brasil, da sentença homologanda e do extrato do registro civil suíço.
Por fim, esclareçam se pretendem estender os efeitos da homologação da sentença estrangeira à convenção de divórcio por ela ratificada. Em caso afirmativo, juntem aos autos o aludido pacto, acompanhado de apostila e tradução por tradutor juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
