HDE 14490/EX (2026/0233644-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L D S VADVOGADO:RICARDO ANDRADE DE OLIVEIRA - DF065282REQUERIDO:L C C J
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por L. D. S. V., em que é parte requerida L. C. C. J., cujo objeto é sentença de dissolução de casamento, com condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor do menor C. M. V. C., proferida pelo Tribunal de Circuito do 19º Distrito Judicial do Condado de St. Lucie, Flórida – EUA.
A parte requerente aponta a necessidade de concessão de tutela de urgência, sob os seguintes argumentos: (fl. 3):
O perigo de dano é manifesto e dispensa esforços argumentativos alongados. O Requerente é pessoa em desenvolvimento, cujas necessidades básicas – alimentação, saúde, vestuário, educação e moradia – são contínuas e inadiáveis. A demora na prestação jurisdicional, ainda que mínima, tem o condão de comprometer diretamente a sua subsistência digna, gerando dano irreparável ou de difícil reparação.
Tratando-se de menor, sujeito de direito que goza de prioridade absoluta e especial proteção constitucional (art. 227 da CF; art. 4º do ECA), o risco de dano decorre não apenas da privação material iminente, mas da violação frontal à sua dignidade e aos seus direitos fundamentais. A fome, a falta de remédios ou a impossibilidade de frequentar a escola não são danos que possam aguardar o desfecho final da demanda, sob pena de a tutela jurisdicional tornar-se inócua.
Ante o exposto, demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano, requer-se, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, a concessão de tutela de urgência em caráter liminar, inaudita altera pars, para que o débito alimentar já transitado em julgado na Corte Americana seja devidamente sanado em prol do menor e do problema de saúde que requer cuidado e necessidade do menor com consultas, exames e medicamentos.
Na impossibilidade de comprovação imediata da renda do Requerido, requer-se que seja deferido de forma imediata o débito já transitado em julgado na Corte Americana.