Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RECLAMADO), 1. VEREDA EDUCAÇÃO S.A. (RECLAMANTE)
- Advogados
- ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 420249/SP), ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP), ARTHUR PRANDATO BUZATTO (OAB 330941/SP)
Rcl 49407/SP (2025/0233957-9)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVARECLAMANTE:VEREDA EDUCAÇÃO S.A.ADVOGADOS:ANDREY VENTURA BARBOSA - SP453903ARTHUR PRANDATO BUZATTO - SP330941RECLAMADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOINTERESSADO:CARLOS EDUARDO SOUZA DA MOTTAADVOGADO:ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA - SP420249
DECISÃO
Trata-se de reclamação proposta por VEREDA EDUCAÇÃO S/A, amparada no artigo 988 do Código de Processo Civil, apontando como autoridade reclamada a 8ª Vara Cível da Comarca de Santa André, SP, que proferiu decisão rejeitando o pedido de revisão do valor das astreintes.
Em suas razões, a reclamante sustenta, em síntese:
"A presente Reclamação decorre de manifesta desobediência à decisão proferida por este Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Nº 2141997, em que foi dado provimento ao recurso interposto pela Reclamante, com determinação expressa de retorno dos autos ao juízo de origem para que fosse apreciado o pedido de revisão do valor das astreintes.
A discussão gira em torno da execução de multa cominatória arbitrada no valor de R$ 1.000,00 por dia por suposto descumprimento de decisão judicial que vedava a cobrança de taxa de alimentação de R$ 275,00 mensais durante o período de aulas remotas" (e-STJ fl. 2).
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da reclamação (e-STJ fls. 82/84).
É o relatório.
DECIDO.
A irresignação não prospera.
Estabelecem as disposições do art. 105, I, alínea "f", da Constituição da República que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a "preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões".
