Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 12335/EX (2025/0234069-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C P DOS SOUTRO NOME:J C PADVOGADO:JESUS MOREIRA DA SILVA - SP420133REQUERIDO:J I A DOS S
DESPACHO
No despacho de fl. 30, determinou-se a intimação da requerente para que saneasse irregularidades documentais existentes nos autos por meio da juntada da chancela consular ou apostila da sentença que se pretende homologar, bem como para que fosse apresentada declaração de anuência da parte requerida.
Em resposta, a requerente juntou modelo de declaração de anuência sem assinatura ou certificado que confira autenticidade ao documento.
Nesse contexto, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 60 dias, dê cumprimento integral a todas as determinações contidas no referido despacho, mediante a juntada dos seguintes documentos:
a) chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) da sentença que pretende homologar; e
b) declaração de anuência com assinatura válida.
Ausente resposta tempestiva ou não fornecida toda a documentação solicitada, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12335/EX (2025/0234069-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C P DOS SOUTRO NOME:J C PADVOGADO:JESUS MOREIRA DA SILVA - SP420133REQUERIDO:J I A DOS S
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por J. C. P. dos S. diante de J. I. A. dos S., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda de Portugal.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se a requerente para que apresente, no prazo de 60 dias, a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de J. I. A. dos S., com a indicação de endereço atualizado onde ele possa ser localizado ou com prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Ademais, a requerente deve providenciar, no mesmo prazo, a chancela consular brasileira ou apostila ─ produzida no país de origem do documento estrangeiro ─ referente à sentença que pretende homologar.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12335/EX (2025/0234069-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C P DOS SOUTRO NOME:J C PADVOGADO:JESUS MOREIRA DA SILVA - SP420133REQUERIDO:J I A DOS SProcesso distribuído pelo sistema automático em 26/06/2025.