Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HC 1105656/SP (2026/0234774-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:GIOVANI FELICIO DUARTEINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
GIOVANI FELÍCIO DUARTE alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus n. 3004429-51.2026.8.26.0000.
Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente pela prática dos crimes de lesão corporal, sequestro e cárcere privado e ameaça, em contexto de violência doméstica.
A defesa sustenta que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, individualizada e contemporânea. Afirma que não há risco atual à vítima nem à instrução criminal. Aduz, ainda, que o acórdão utilizou registros pretéritos como fundamento automático de periculosidade. Alega que medidas cautelares diversas seriam suficientes.
Requer a revogação da prisão preventiva com expedição de alvará de soltura; subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Decido.
A denúncia narra o seguinte:
[...]
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que na madrugada de 1º de janeiro de 2026, em horário indeterminado, na Rua Paulo Fernando Alves, 200, Jardim Paraíso, neste município e comarca de Avaré, GIOVANI FELICIO DUARTE, qualificado a fl. 4, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra mulher, nos termos da Lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da vítima Aline dos Santos Flausino, causando-lhe as lesões corporais indicadas na fotografia a fls. 24 e no laudo de exame de corpo de delito a ser juntado aos autos. Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima apontadas, neste município e comarca de Avaré, GIOVANI FELICIO DUARTE, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra mulher, nos termos da , privou a vítima Aline dos Santos Flausino de sua liberdade, mediante cárcere privado. Consta, por fim, dos inclusos autos de inquérito policial que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima apontadas, neste município e comarca de Avaré, GIOVANI FELICIO DUARTE, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra mulher, nos termos da , ameaçou, por palavras, a vítima Aline dos Santos Flausino, de causar- lhe mal injusto e grave, dizendo que a mataria.
