Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 12348/EX (2025/0235991-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R H FREQUERENTE:K GADVOGADOS:LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF014848LARISSA DUARTE TESTOLIN - DF033815VALERIA SIQUEIRA DE FARIA GOMES - DF027953REQUERIDO:A N BVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12348/EX (2025/0235991-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R H FREQUERENTE:K GADVOGADOS:LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF014848LARISSA DUARTE TESTOLIN - DF033815VALERIA SIQUEIRA DE FARIA GOMES - DF027953REQUERIDO:A N B
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta conjuntamente por R. H. F. e K. G. (avós maternos), cujo objeto é a sentença de adoção do menor N. G. (neto), oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Os requerentes e o pai biológico firmaram acordo de contato pós-adoção, acompanhado da extinção dos direitos parentais (fls. 49-63, tradução).
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 134-140).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foram apresentados: a certidão de nascimento expedida antes da adoção (fl. 27), acompanhada de tradução oficial (fls. 22-52); a decisão para extinção dos direitos parentais e o acordo de contato pós-adoção (fls. 65-76), acompanhados de apostila (fl. 64) e de tradução oficial (fls. 49-63); o termo de guarda (fls. 93-95), acompanhado de apostila (fl. 92), de tradução oficial (fls. 78-91) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 81, com tradução à fl. 93); a sentença a ser homologada (fls. 108-109), acompanhada de apostila (fl. 107), de tradução oficial (fls. 99-106) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 108, com tradução à fl. 99); e a certidão de óbito da mãe biológica (fl. 45), acompanhada de tradução oficial (fls. 36-43).
HDE 12348/EX (2025/0235991-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R H FREQUERENTE:K GADVOGADOS:LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF014848LARISSA DUARTE TESTOLIN - DF033815VALERIA SIQUEIRA DE FARIA GOMES - DF027953REQUERIDO:A N B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por R. H. F. e K. G. (avós maternos), cujo objeto é sentença de adoção do menor N. G. (neto), oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
A mãe biológica é falecida (fl. 45) e o pai biológico assinou termo de extinção do direito parental (fls. 65-76).
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação de título estrangeiro.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12348/EX (2025/0235991-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R H FREQUERENTE:K GADVOGADOS:LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF014848LARISSA DUARTE TESTOLIN - DF033815VALERIA SIQUEIRA DE FARIA GOMES - DF027953REQUERIDO:A N BProcesso distribuído pelo sistema automático em 30/06/2025.
A pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de adoção.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN