Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2024
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CR 8338/EX (2013/0236205-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO DE EMMENTAL-OBERAARGAUINTERESSADO:I DAS C R C GADVOGADO:ROBINSON DE CASTRO PEREIRA - GO034897INTERESSADO:IVONETE DAS CHAGAS RODRIGUES CARNEIRO GRUTTERPARTE:P GAUTORIDADE CENTRAL:MINISTERIO DA JUSTIÇA
DESPACHO
Cuida-se de requerimento, apresentado pela parte interessada, de vista dos autos para obtenção de cópia, "com a finalidade de, finalmente, regularizar esta homologação junto ao Cartório de Registro Civil competente" (fl. 2 - expediente avulso).
Ressalto que, conforme preceitua o § 1º do art. 216-A do RISTJ, serão homologados os provimentos não judiciais que, pela lei brasileira, tiverem natureza de sentença. O art. 216-B do RISTJ diz que a decisão estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação do Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que a solicitação de homologação de sentença estrangeira não pode ser confundida com Carta Rogatória, que é a hipótese dos autos.
Esta comissão restringiu-se à notificação da parte interessada, ocorrida em 12 de dezembro de 2013, e foi devolvida à Justiça rogante em 7 de março de 2014 por intermédio da autoridade central.
Ante o exposto, defiro o pedido de vista dos autos.
Publique-se.
Arquive-se.
CR 8338/EX (2013/0236205-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO DE EMMENTAL-OBERAARGAUINTERESSADO:I DAS C R C GADVOGADO:ROBINSON DE CASTRO PEREIRA - GO034897INTERESSADO:IVONETE DAS CHAGAS RODRIGUES CARNEIRO GRUTTERPARTE:P GAUTORIDADE CENTRAL:MINISTERIO DA JUSTIÇAAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal: