Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 10398/EX (2024/0236247-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A DA S QADVOGADOS:AMANDO PRATES - MG025760EDUARDO CARDOSO PRATES - MG103998REQUERIDO:D A F DO V QADVOGADO:CRISTINA HELIODORO DA SILVA - MG084653OUTRO NOME:D A F DO VVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 10398/EX (2024/0236247-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A DA S QADVOGADOS:AMANDO PRATES - MG025760EDUARDO CARDOSO PRATES - MG103998REQUERIDO:D A F DO V QADVOGADO:CRISTINA HELIODORO DA SILVA - MG084653OUTRO NOME:D A F DO V
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por J. A. da S. Q., em que é parte requerida D. A. F. do V. Q. (ou D. A. F. do V.), cujo objeto é a sentença de divórcio exarada pelo Tribunal de Justiça do Condado de Broward, Flórida, Estados Unidos da América, que aprovou o Relatório do Magistrado Geral, o qual ratificou o Acordo de Dissolução Matrimonial e o Plano de Parentalidade.
A requerida anuiu expressamente ao pedido inicial (fls. 154-158).
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pleito homologatório (fls. 165-170).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que proferida e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foram apresentados a sentença estrangeira de divórcio, o relatório do Magistrado Geral, o Acordo de Dissolução Matrimonial e o Plano de Parentalidade (fls. 18-52 e 212-218), acompanhados de apostila (fls. 31 e 211), tradução oficial (fls. 53-58, 63-70 71-74 e 196-203) e comprovação do trânsito em julgado (fl. 34).
2025
HDE 10398/EX (2024/0236247-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A DA S QADVOGADOS:AMANDO PRATES - MG025760EDUARDO CARDOSO PRATES - MG103998REQUERIDO:D A F DO V QADVOGADO:CRISTINA HELIODORO DA SILVA - MG084653OUTRO NOME:D A F DO V
DESPACHO
O despacho de fl. 179 deixou de ser cumprido na íntegra.
Assim, intime-se o requerente para que, em 30 dias, junte aos autos a via redigida em idioma estrangeiro dos documentos que deram origem às traduções de fls. 196-198 (apostila e autenticações).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Registre-se que, com a alteração promovida pela Lei n. 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu art. 57, a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido proferida por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio e estendo seus efeitos ao relatório do Magistrado Geral, ao Acordo de Dissolução Matrimonial e ao Plano de Parentalidade.
Expeça-se a Carta de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10398/EX (2024/0236247-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A DA S QADVOGADOS:AMANDO PRATES - MG025760EDUARDO CARDOSO PRATES - MG103998REQUERIDO:D A F DO V QADVOGADO:CRISTINA HELIODORO DA SILVA - MG084653OUTRO NOME:D A F DO V
DESPACHO
Concedo o prazo de 60 dias para o cumprimento do despacho de fl. 179, conforme requerido à fl. 183.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10398/EX (2024/0236247-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A DA S QADVOGADOS:AMANDO PRATES - MG025760EDUARDO CARDOSO PRATES - MG103998REQUERIDO:D A F DO V QADVOGADO:CRISTINA HELIODORO DA SILVA - MG084653OUTRO NOME:D A F DO V
DESPACHO
Intime-se uma vez mais o requerente para que junte aos autos, em 60 dias, o Relatório do Magistrado Geral, emitido em 6 de dezembro de 2022 e ratificado pela sentença homologanda (fl. 72). O documento deve vir acompanhado por apostila e tradução oficial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10398/EX (2024/0236247-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A DA S QADVOGADOS:AMANDO PRATES - MG025760EDUARDO CARDOSO PRATES - MG103998REQUERIDO:D A F DO V QADVOGADO:CRISTINA HELIODORO DA SILVA - MG084653OUTRO NOME:D A F DO V
DESPACHO
Intime-se o requerente para que junte aos autos, em 60 dias, o Relatório do Magistrado Geral, emitido em 6 de dezembro de 2022 e ratificado pela sentença homologanda (fl. 72). O documento deve vir acompanhado por apostila e tradução oficial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10398/EX (2024/0236247-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A DA S QADVOGADOS:AMANDO PRATES - MG025760EDUARDO CARDOSO PRATES - MG103998REQUERIDO:D A F DO V QADVOGADO:CRISTINA HELIODORO DA SILVA - MG084653OUTRO NOME:D A F DO V
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN