Intimação
D- Órgão
- AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA
- Destinatários
- 2. UNIÃO (AGRAVADO), 1. AMILSE KOZO FUKUI (AGRAVANTE)
- Advogados
- CARLOS EDUARDO FERREIRA (OAB 34744/DF), ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
AgInt no MS 24626/DF (2018/0236282-5)RELATOR:MINISTRO TEODORO SILVA SANTOSAGRAVANTE:AMILSE KOZO FUKUIADVOGADO:CARLOS EDUARDO FERREIRA - DF034744AGRAVADO:UNIÃOADVOGADO:ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
