Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. N DA S G (REQUERENTE), 2. R H (REQUERIDO)
- Advogado
- MARIA CRISTINA DA CUNHA RANGEL (OAB 140655/RJ)
HDE 5558/EX (2021/0236315-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N DA S GOUTRO NOME:N HADVOGADO:MARIA CRISTINA DA CUNHA RANGEL - RJ140655REQUERIDO:R HOUTRO NOME:R H
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por N. da S. G. (ou N. H.), em que é parte requerida R. H., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Suíça.
Determino o desarquivamento do feito.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, regularize a representação processual (art. 76 do CPC) com a juntada aos autos de instrumento de mandato em que outorga poderes à advogada subscritora da petição inicial.
É importante esclarecer que, caso seja subscrita no exterior, a procuração deverá vir acompanhada de chancela consular brasileira ou apostilamento (devidamente traduzido).
Alternativamente, a requerente poderá providenciar a lavratura da procuração de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do E-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal.
Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível à aferição da autenticidade da assinatura de documento subscrito no exterior.
No mesmo prazo, a parte requerente deverá apresentar:
a) comprovante de pagamento das custas judiciais e Guia de Recolhimento de Custas GRU – Cobrança, visto que inexiste pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial (certidão de ausência – fl. 16); e
b) os documentos originais que deram ensejo às traduções de fls. 6-14.
No mais, verifica-se que a requerente solicita a citação do requerido (fls. 5 e 41). Contudo, deixou de indicar o endereço atualizado da parte requerida para que seja possível realizar sua citação.
Consoante o art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual da autora adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu.
