Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M A (REQUERENTE), 2. C C S F (REQUERIDO)
- Advogados
- MARTA NERES RODRIGUES (OAB 28582/GO), MÁRCIA NERES RODRIGUES (OAB 65528/GO)
HDE 12351/EX (2025/0236489-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M AADVOGADOS:MARTA NERES RODRIGUES - GO028582MÁRCIA NERES RODRIGUES - GO065528REQUERIDO:C C S FOUTRO NOME:C C A S F
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. A., em que é parte requerida C. C. S. F. (ou C. C. A. S. F.), cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Justiça do Cantão de Zurique, Suíça.
Intime-se a parte requerente para que cumpra, em 30 dias a diligência solicitada pela Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF do Superior Tribunal de Justiça à fl. 37:
[...] apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução dos documentos que acompanham o formulário de solicitação de citação para o idioma do país onde a citação será realizada (petição inicial: fls. 2/5; procuração: fls. 15/17; e despacho: fl. 26) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
