Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 5575/EX (2021/0238635-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L VADVOGADOS:GLAUBER GUILHERME BELARMINO - SP256716ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR - SP337754CAIO EDUARDO BELARMINO - SP440028REQUERIDO:L D R Z ZADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALOUTRO NOME:L D R Z VVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 5575/EX (2021/0238635-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L VADVOGADOS:GLAUBER GUILHERME BELARMINO - SP256716ANTÔNIO APARECIDO BELARMINO JÚNIOR - SP337754CAIO EDUARDO BELARMINO - SP440028REQUERIDO:L D R Z ZOUTRO NOME:L D R Z VE D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 55/2026-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação da Requerida LORENA DEL ROCÍO ZUÑIGA ZUÑIGA, ou LORENA DEL ROCÍO ZUÑIGA VAZ, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 5575 ? REPÚBLICA DO EQUADOR, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que M L V requereu homologação da decisão estrangeira proferida pela Unidade Judicial Multicompetente do Cantão de Sucúa, Sucúa, República do Equador.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADA a Requerida para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Fica, ainda, advertida a Requerida de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil.
Brasília, 19 de maio de 2026.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 5575/EX (2021/0238635-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L VADVOGADOS:GLAUBER GUILHERME BELARMINO - SP256716ANTÔNIO APARECIDO BELARMINO JÚNIOR - SP337754CAIO EDUARDO BELARMINO - SP440028REQUERIDO:L D R Z ZOUTRO NOME:L D R Z V
DESPACHO
Até o presente momento, não foram prestadas informações pelas autoridades competentes da República do Equador sobre o cumprimento da Carta Rogatória 5/2024- CPRE para a citação da requerida, expedida em 19.2.2024.
Assim, em homenagem ao princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), manifeste-se o Ministério Público Federal sobre a possibilidade de citação da requerida por edital, ao fundamento de que está em local inacessível (CPC, art. 256, § 1º).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 5575/EX (2021/0238635-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L VADVOGADOS:GLAUBER GUILHERME BELARMINO - SP256716ANTÔNIO APARECIDO BELARMINO JÚNIOR - SP337754CAIO EDUARDO BELARMINO - SP440028REQUERIDO:L D R Z ZOUTRO NOME:L D R Z V
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 276, oficie-se à Justiça rogada, por intermédio da autoridade central, para que preste informações acerca do cumprimento da Carta Rogatória n. 5/2024 -CPRE.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2024
HDE 5575/EX (2021/0238635-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L VADVOGADOS:GLAUBER GUILHERME BELARMINO - SP256716ANTÔNIO APARECIDO BELARMINO JÚNIOR - SP337754CAIO EDUARDO BELARMINO - SP440028REQUERIDO:L D R Z ZOUTRO NOME:L D R Z V
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 264, oficie-se à Justiça rogada, por intermédio da autoridade central, para que preste informações acerca do cumprimento da Carta Rogatória n. 5/2024-CPRE
Publique-se.
HDE 5575/EX (2021/0238635-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L VADVOGADOS:GLAUBER GUILHERME BELARMINO - SP256716ANTÔNIO APARECIDO BELARMINO JÚNIOR - SP337754CAIO EDUARDO BELARMINO - SP440028REQUERIDO:L D R Z ZOUTRO NOME:L D R Z V
DESPACHO
Até o presente momento, não foram prestadas informações pelas autoridades competentes da República do Equador sobre o cumprimento da Carta Rogatória 5/2024- CPRE para a citação da requerida, expedida em 19.2.2024.
Assim, em homenagem ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), considera-se que a requerida está em local inacessível (art. 256, II e § 1º, do CPC).
Diante dessas considerações, cite-se a requerida por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Para tanto, com fundamento no art. 257, III, do mesmo diploma legal, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, que se iniciará na primeira publicação. Após expirado, fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Ausente a contestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN