Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. JOSE VALFRIDO DO NASCIMENTO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HC 1106403/SP (2026/0238654-9)RELATORA:MINISTRA NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)IMPETRANTE:JOSE VALFRIDO DO NASCIMENTOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JOSE VALFRIDO DO NASCIMENTOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício próprio por JOSÉ VALFRIDO DO NASCIMENTO apontando como autoridade coatora O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (e-STJ fls. 1/6).
Diante de impetração deficientemente instruída, uma vez que não foram apresentados os documentos necessários para verificação de supostas ilegalidades, constata-se que o feito não comporta processamento.
Em se tratando de paciente hipossuficiente e desassistido juridicamente, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para adoção das medidas que entenderem cabíveis ao caso concreto.
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
DÊ-se ciência ao impetrante.
Publique-se.
Relator
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
