Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recurso prejudicado
2024
Petição
Protocolo de Petição
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Ato ordinatório
Conclusão
Redistribuição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Remessa
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Conclusão
Distribuição
Publicação
Recebimento
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Petição
AgInt nos EDcl na TutCautAnt 569/SP (2024/0238942-1)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAAGRAVANTE:BRUNO COSTA BELOTTOADVOGADO:BRUNO COSTA BELOTTO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP356314AGRAVADO:WANDA BAUMGARTNERADVOGADO:JOÃO LUCIO NIEDZIELSKI LEITE - SP306038
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO COSTA BELOTTO contra decisão da Vice-Presidência desta Corte que não conheceu do pedido de tutelar cautelar (e-STJ, fls. 167/168).
Em suas razões, o agravante alega que
"(...)
No caso em tela, conforme argumentado em petição inicial deste procedimento e nas razões de recurso especial, o v. acórdão proferido contraria a jurisprudência assentada deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, quanto a interpretação e a vigência do art. 8º, da Lei 8.245/1991, tendo o v. acórdão recorrido afastado os efeitos da escritura pública, declarando-se o ex-proprietário, como parte legítima, para executar locativos vencidos após a alienação do bem imóvel, contrariando a pacífica orientação deste Colendo Superior Tribunal de Justiça." (e-STJ, fl. 209)
A parte agravada não ofereceu impugnação (e-STJ, fl. 243).
É o relatório.
DECIDO.
O presente recurso de agravo interno e a própria tutela cautelar antecedente estão prejudicados em virtude do julgamento do AREsp nº 2.795.562/SP, vinculado ao pedido de tutela provisória que deu origem aos presentes autos.
Com efeito, considerando-se que a finalidade precípua do pedido de tutela provisória é assegurar a eficácia do resultado do processo principal, forçoso reconhecer que, tendo sido este julgado, a pretensão perde objeto em decorrência de sua natureza acessória.
Destaca-se que, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto do pedido cautelar, sendo, inclusive, desnecessário o trânsito em julgado.
Nesse sentido, os precedentes:
"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO INTERNO EM TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO.
1. A decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a tutela provisória que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto. Precedentes.
2. Agravo interno prejudicado." (AgInt na TutAntAnt 195/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJE de 13/2/2025)
"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA SUPERVENIENTE DA MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - PRECEDENTES. INCONFORMISMO DA REQUERENTE.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior a "decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020). Precedentes do STJ.
2. Agravo interno desprovido." (AgInt no TP 1.928/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023)
Por tal fundamento, julgo prejudicado o agravo interno de e-STJ fls. 206/239, bem como o próprio pedido de tutela provisória.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Ato ordinatório
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Não Conhecimento de recurso
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Distribuição
Mudança de Classe Processual
Protocolo de Petição