Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (IMPETRADO), 1. ZILMO GIROTTO (IMPETRANTE)
- Advogado
- ZILMO GIROTTO (OAB 78157/PR)
HC 1106567/PR (2026/0239359-0)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:ZILMO GIROTTOADVOGADO:ZILMO GIROTTO - PR078157IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:SILVIO RECALDE BOGADOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado em favor de SILVIO RECALDE BOGADO, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no julgamento da Apelação Criminal n. 0013593-41.2020.8.16.0013.
De acordo com os autos, o paciente, na condição de 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Paraná, portou-se com desrespeito aos ditames legais e sem o devido comedimento, autocontrole e decência (e-STJ, fl. 17) exigidos pela função ocupada. Segundo narra a denúncia, ele se dirigiu a duas subalternas proferindo dizeres com a intenção de obter vantagem sexual valendo-se da condição de superior hierárquico.
Encerrada a instrução, o paciente foi condenado a 4 (quatro) anos e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime semiaberto. O recurso de apelação reformou parcialmente a sentença e redimensionou a pena, fixando-a em 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 12 (doze) dias de reclusão. Foi interposto recurso extraordinário, inadmitido na origem.
Por meio deste habeas corpus, a defesa alega atipicidade formal da conduta por ausência de circunstância elementar do tipo, qual seja, a superioridade hierárquica funcional concreta com relação às duas vítimas. Subsidiariamente, aponta para a necessidade de revisão da dosimetria da pena em razão da apreciação negativa do vetor referente à extensão do dano, cuja avaliação se baseou em abalos psicológicos sofridos pelo cônjuge de uma das vítimas não mencionados na denúncia. Além disso, alega ofensa ao princípio da pessoalidade, na medida em que o agravamento da sanção teve por base danos suportados por pessoa alheia à relação processual.
Diante disso, requer, liminarmente, a suspensão do acórdão condenatório e, no mérito, a absolvição ou, subsidiariamente, o redimensionamento da pena.
É o relatório. Decido.
Este habeas corpus não comporta conhecimento.
