Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. J D O (REQUERENTE), 2. L P O (REQUERIDO)
- Advogados
- IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP)
HDE 14523/EX (2026/0240086-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J D OADVOGADOS:LEANDRO BONVECHIO - SP239142IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO - SP243006REQUERIDO:L P OOUTRO NOME:L A P OOUTRO NOME:L A P
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por J. D. O., em que é parte requerida L. P. O., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Considerando-se a certidão negativa de citação (fl. 82) e o ônus processual do autor de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, intime-se a parte requerente para que apresente, em 60 dias, endereço atualizado da parte requerida, a fim de viabilizar sua citação pessoal, ou comprove o exaurimento das diligências efetivamente empreendidas para a sua localização, hipótese em que poderá requerer a citação por edital.
Ressalte-se que a citação por edital constitui modalidade ficta de caráter excepcional e somente será admitida após o efetivo esgotamento de todos os meios disponíveis para localização da parte requerida, devidamente comprovado nos autos.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
