Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. C V S DE A (REQUERENTE), 2. J A G (REQUERIDO)
- Advogado
- PATRÍCIA MARTINS PEREIRA (OAB 13561/GO)
HDE 14531/EX (2026/0241674-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C V S DE AADVOGADO:PATRÍCIA MARTINS PEREIRA - GO013561REQUERIDO:J A G
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por C. V. S. de A., em que é parte requerida J. A. G., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça do Canadá.
Intime-se a requerente para apresentar, no prazo de 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento e devidamente traduzida) da procuração de fl. 31, uma vez que subscrita no exterior.
Alternativamente, a requerente poderá providenciar a lavratura da procuração de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível para a aferição da autenticidade da assinatura de documento que foi subscrito no exterior.
Após o cumprimento dessa determinação, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pleito homologatório.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
