HC 1016301/SP (2025/0241752-5)RELATOR:MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)IMPETRANTE:KALED AFIF EL LAKKISADVOGADO:KALED AFIF EL LAKKIS - SP519185IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MIKE ROBERTO DE FREITASINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Em petição de habeas corpus, postula-se absolvição por insuficiência probatória, reconhecimento de nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio, exclusão da causa de aumento pela proximidade de escola e redimensionamento da pena, impetrado em favor de Mike Roberto de Freitas. Alega-se coação ilegal em relação ao acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O paciente foi condenado pelo delito previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06, praticado em 18/07/2024, à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 700 dias-multa, calculados no mínimo legal, e perda do valor apreendido em favor da União (e-STJ fls. 18-21). A condenação ainda não transitou em julgado.
A petição expõe a existência de constrangimento ilegal consistente na alegação de que a prova utilizada para a condenação foi obtida mediante violação de domicílio, sem mandado judicial, e que a entrada no imóvel foi franqueada pela irmã do paciente sob pretexto falso de que havia um corpo no local. Alega-se, ainda, que a condenação foi baseada exclusivamente em provas colhidas na fase policial, sem elementos novos em juízo, e que a dosimetria da pena foi incorreta, com dupla consideração da reincidência e desconsideração da confissão espontânea. Argumenta-se que “não é possível a condenação de um indivíduo apenas com provas colhidas em solo policial, pois em audiência não foi trazido elemento novo para a condenação” (e-STJ fls. 4). Adicionalmente, sustenta-se que “o aumento de pena pelo tráfico de drogas ser próximo de uma escola é completamente ilegal, não foi trazido aos autos, apenas a declaração de um policial, que disse com certa dúvida, ‘ah sim acho que era perto de uma escola’” (e-STJ fls. 6).
Assim, o pedido especifica-se na absolvição por insuficiência probatória, reconhecimento da nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio, exclusão da causa de aumento pela proximidade de escola e redimensionamento da pena com consideração da confissão espontânea e exclusão de uma das reincidências.