Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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CR 22211/EX (2025/0241805-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 3A SECÇÃO CÍVELINTERESSADO:EUSTRATIOS PAULO THEODORISADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:G C TAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Guimarães – 3ª Secção Cível) solicita que se proceda à notificação de Eustratios Paulo Theodoris para tomar conhecimento da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira relativa ao Processo n. 143/25.8YRGMR, para que, se quiser, ofereça oposição no prazo de 15 dias.
Em ofício com data de 19.9.2025, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, "conforme solicitado pela autoridade requerente", solicita "a devolução, independentemente de cumprimento, do pedido de cooperação jurídica em questão" (fl. 46).
No mesmo sentido, a Justiça rogante manifesta-se: "Uma vez que, entretanto, deixou de ter interesse a citação solicitada, serve o presente para solicitar a V. Exa se digne mandar remeter, sem cumprimento(...)". (fl. 58)
Diante do exposto, determino a devolução dos autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, sem cumprimento, nos termos do art. 216-X, do RISTJ, independentemente do trânsito em julgado.
Oficie-se ao Ministério Público Federal comunicando que não há mais necessidade de se manifestar
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22211/EX (2025/0241805-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 3A SECÇÃO CÍVELINTERESSADO:EUSTRATIOS PAULO THEODORISADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:G C TAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
CR 22211/EX (2025/0241805-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 3A SECÇÃO CÍVELINTERESSADO:EUSTRATIOS PAULO THEODORISPARTE:G C TAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Guimarães – 3ª Secção Cível) solicita que se proceda à notificação de Eustratios Paulo Theodoris para tomar conhecimento da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira relativa ao Processo n. 143/25.8YRGMR, para que, se quiser, ofereça oposição no prazo de 15 dias.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código Processual Civil de 2015). A impugnação restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado à fl. 4, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Não se encontrando a parte interessada em virtude de alteração do endereço ou por seu paradeiro ser desconhecido, abra-se vista ao Ministério Público Federal para, se possível, fornecer outro que permita a sua localização. Na hipótese de ser indicado novo endereço e, ainda assim, a parte não seja encontrada, abra-se vista ao MPF para que se manifeste, em 15 dias, sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
No caso de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça), notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se manifeste sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22211/EX (2025/0241805-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 3A SECÇÃO CÍVELINTERESSADO:EUSTRATIOS PAULO THEODORISPARTE:GABRIEL CARVALHO THEODORISAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.