Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- N R DA C B (REQUERENTE), N R DA C (REQUERENTE), F B (REQUERIDO)
- Advogado
- LINO DRUMOND CUNHA (OAB 052746/BA)
HDE 10417/EX (2024/0242575-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N R DA CREQUERENTE:N R DA C BADVOGADO:LINO DRUMOND CUNHA - BA052746REQUERIDO:F B
DESPACHO
A sentença estrangeira de divórcio foi homologada às fls. 69-70.
A requerente, por meio das petições de fls. 78 e 81, noticia a recusa do cartório competente de averbar seu divórcio e pleiteia o agendamento de audiência virtual, o envio ao registro civil, por malote digital, de cópia integral dos autos e a expedição de "ordem para que proceda com a averbação da presente homologação de sentença estrangeira" (fl. 78 ).
É o relatório.
Decido.
Encerrada a prestação jurisdicional, inclusive com o trânsito em julgado da decisão de homologação e a expedição da carta de sentença, na qual consta chave eletrônica para a consulta à íntegra do processo (fl. 75), nada há a prover.
Registre-se que, apresentada pela parte requerente a documentação necessária perante o cartório, eventual recalcitrância da serventia extrajudicial em realizar a averbação pode ser comunicada à corregedoria à qual esteja subordinada, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça nenhuma diligência ou decisão a esse respeito.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
