Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. J J D M (REQUERENTE), 2. J DA R M P A (REQUERIDO)
- Advogado
- HÉLIO DA COSTA LEITE (OAB 4642/ES)
HDE 12374/EX (2025/0243383-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J J D MADVOGADO:HÉLIO DA COSTA LEITE - ES004642REQUERIDO:J DA R M P AOUTRO NOME:J DA R MOUTRO NOME:J M
DESPACHO
No despacho de fl. 188, determinou-se a intimação do requerente para que saneasse irregularidades documentais existentes nos autos, confira-se:
Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado onde possa ser localizada a parte requerida ou faça prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que poderá pleitear a citação por edital. (fl. 188.)
Em resposta, a parte requerente informa ter diligenciado sem sucesso na busca da parte requerida, razão pela qual pede a citação por edital.
Ocorre que as alegações estão desacompanhadas de prova.
Com essas considerações, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 dias, dê cumprimento integral a todas as determinações contidas no despacho de fl. 188.
Ausente resposta tempestiva ou não apresentada toda a documentação solicitada, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
