Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. NÃO INDICADO (IMPETRADO), 1. JOSE PAULO DA SILVA JUNIOR (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HC 1106824/DF (2026/0244742-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:JOSE PAULO DA SILVA JUNIORADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:NÃO INDICADOPACIENTE:JOSE PAULO DA SILVA JUNIOROUTRO NOME:JOSE PAULO SILVA JUNIOR
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus, de próprio punho, impetrado em favor de JOSE PAULO DA SILVA JUNIOR.
Consta dos autos que, intimada a Defensoria Pública da União nos termos do Acordo de Cooperação Técnica STJ/DPU nº 3/2025, foi apresentada petição manifestando que parte seria reiteração do HC 818.704/DF e da outra parte informou a negativa de indulto, sem formular requerimento.
É o relatório.
Decido.
Este writ não tem condições de prosseguir, haja vista estar desacompanhado de documento que possa comprovar as alegações da impetração. Assim, não há sequer como saber se esta Corte é competente para a apreciação do mandamus (CF, art. 105), visto que se desconhece eventual exame da matéria pelo Tribunal a quo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
