CR 20718/EX (2024/0244786-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA COMARCA DE AACHEN - DIVISÃO DE GAMÍLIAINTERESSADO:A A DO NADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:T EAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça alemã (Tribunal da Comarca de Aachen) solicita a intimação de A. A. do N. para tomar ciência da sentença de divórcio prolatada nos autos do Processo n. 231F286/20, bem como do prazo de dois meses, a partir da notificação, para exercer o direito de recurso.
A intimação prévia da parte interessada foi frustrada no endereço indicado pela Justiça rogante. Em consulta ao banco de dados do Ministério Público Federal, não foi identificado novo endereço.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 158-159).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 168-176).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do Código Processual Civil).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem, por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN