Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO (IMPETRADO), 1. LAZARO MARQUES FERREIRA JUNIOR (IMPETRANTE)
- Advogado
- LAZARO MARQUES FERREIRA JUNIOR (OAB 50446/GO)
HC 1107521/GO (2026/0246768-7)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:LAZARO MARQUES FERREIRA JUNIORADVOGADO:LAZARO MARQUES FERREIRA JUNIOR - GO050446IMPETRADO:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAOPACIENTE:VALERIA DIVINA DE MACEDO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de VALERIA DIVINA DE MACEDO contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Colhe-se dos autos que a paciente teve a prisão preventiva decretada ante a suposta prática dos crimes de promoção de migração ilegal, organização criminosa e lavagem de capitais.
Neste writ, o impetrante sustenta que: a) "a manutenção da segregação cautelar da paciente, sem a conclusão do inquérito policial, bem como pela ausência de acusação formal, configura constrangimento ilegal" (e-STJ, fl. 6); b) "a custódia cautelar da paciente é totalmente desproporcional, arbitrária e teratológica" (e-STJ, fl. 8); c) a paciente "possui conduta ilibada, primariedade, sem antecedentes e endereço certo" (e-STJ, fl. 9); d) "os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal não estão evidenciados" (e-STJ, fl. 11); e) "a relação da paciente com os fatos investigados decorre exclusivamente da prestação de serviços de agência de viagens regularmente remunerados, no exercício ordinário de sua atividade profissional, decorrente da venda e emissão de passagens aéreas" (e-STJ, fl. 14); f) "não se pode presumir a prática de ilícito penal com base apenas no exercício legal da atividade empresarial" (e-STJ, fl. 16); g) "a permanência da paciente no cárcere, de forma totalmente arbitrária, se caracteriza como medida desproporcional e atentatória aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proteção à saúde, especialmente diante da comprovada vulnerabilidade psicológica da filha e saúde debilitada da mãe da paciente" (e-STJ, fl. 22).
Pleiteia a revogação da prisão preventiva imposta à paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas.
É o relatório.
A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado.
