Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (IMPETRADO), 1. LAURENTINO LOBO BISPO DOS SANTOS (IMPETRANTE)
- Advogado
- LAURENTINO LOBO BISPO DOS SANTOS (OAB 89288/BA)
HC 1107332/BA (2026/0247277-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:LAURENTINO LOBO BISPO DOS SANTOSADVOGADO:LAURENTINO LOBO BISPO DOS SANTOS - BA089288IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE:VALDEIR RIBEIRO DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
V. R. D. S. alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
A defesa busca, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva com expedição de alvará de soltura e, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP.
Alega que houve violação ao art. 311 do CPP, pois a prisão preventiva teria sido mantida com fundamentos autônomos não provocados por parte legitimada ou, alternativamente, amparada em requerimento ministerial inidôneo baseado na mera não localização do acusado.
Afirma existir contradição lógica na premissa de fuga deliberada, incompatível com a nulidade da citação por edital reconhecida pelo juízo de origem. Aduz, ainda, excesso de prazo da custódia, com instrução paralisada por falha estatal.
Aduz, por fim, uso indevido de processos sem condenação como fundamento de periculosidade sob a nomenclatura de “padrão de comportamento”.
Todavia, verifico que não foi juntada a cópia do decreto preventivo, mas apenas o termo da audiência de custódia, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
