Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14550/EX (2026/0247638-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A R H DA SOUTRO NOME:M A RADVOGADOS:FABRIZZIO FERREIRA GANZERLA - SP216283ANA VANUIRE MOUSINHO DOS S M VIOLANTE - SP139883MARIA CAROLINA VIOLANTE PACHECO - SP430076REQUERIDO:N P B
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. A. R., em face de N. P. B., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da justiça canadense.
Em nova análise dos autos, constata-se que o documento "Consentimento Parcial" (fls. 111/114) não atende aos requisitos legais. A manifestação não comprova a concordância expressa do requerido com a homologação, cuja participação é obrigatória para garantir o contraditório, sob pena de nulidade processual.
Diante disso, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente nova declaração de anuência do requerido, na qual manifeste concordância expressa ao pedido de homologação. Caso o documento seja assinado no exterior, deverá conter apostila ou chancela consular brasileira, além de vir acompanhado da respectiva tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14550/EX (2026/0247638-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A R H DA SOUTRO NOME:M A RADVOGADOS:FABRIZZIO FERREIRA GANZERLA - SP216283ANA VANUIRE MOUSINHO DOS S M VIOLANTE - SP139883MARIA CAROLINA VIOLANTE PACHECO - SP430076REQUERIDO:N P B
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 (sessenta) dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila no documento denominado "Consentimento Parcial", às fls. 111-112 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14550/EX (2026/0247638-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A R H DA SOUTRO NOME:M A RADVOGADOS:FABRIZZIO FERREIRA GANZERLA - SP216283ANA VANUIRE MOUSINHO DOS S M VIOLANTE - SP139883MARIA CAROLINA VIOLANTE PACHECO - SP430076REQUERIDO:N P BProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/06/2026.