Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Este caso também pode tramitar em 1º Grau:
2025
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Improcedência
DecisãoAto ordinatório
2022
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
2021
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
2020
Documento
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Liminar
DecisãoPetição
Protocolo de Petição
TP 2989/RJ (2020/0247854-2)RELATOR:MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUESREQUERENTE:WASHINGTON REIS DE OLIVEIRAADVOGADOS:CÉZAR EDUARDO ZILIOTTO - PR022832SIMONE DOMINSCHEK - PR066294REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROREQUERIDO:MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO:ALLAN DO AMARAL SANTOS - RJ119281
DECISÃO
Trata-se de pedido tutela provisória postulada pelo corréu WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
O relator originário, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho deferiu a liminar pretendida ainda nos idos de 2020 (fl. 602/609).
JOAO CARLOS GRILO CARLETTI formulou, então, pedido de extensão da liminar concedida, pretendendo o requerente disputar as eleições municipais do ano de 2020 (fl. 611/613).
É o relatório.
A presente tutela veio a mim distribuída apenas em dezembro de 2.022, ou seja, quando há muito havia finalizado o pleito eleitoral de 2.020, estando prejudicado, também por esse fato, o pedido formulado por João Carletti.
A isso se soma o necessário indeferimento do pedido de tutela provisória , que, sabidamente, depende do prognóstico favorável ao provimento do recurso especial a que vinculado.
Na hipótese, os recursos especiais interpostos pelos corréus foram inadmitidos na origem e os agravos de João e Washington foram aqui conhecidos para não conhecer dos recursos especiais correlatos e o agravo de Guaraci foi conhecido para conhecer em parte do recurso especial e a ele negar provimento.
Recentemente, em sessão de 8/4/2025, a Primeira Turma negou provimento aos agravos internos interpostos pelos corréus, tendo sido mantido o não conhecimento/desprovimento dos recursos especiais, o que remete ao indeferimento da tutela provisória.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória e julgo prejudicado o pedido de fls. 611/612, revogando a liminar anteriormente concedida.
Publique-se. Intimem-se.
Com o trânsito, dê-se baixa.
Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Indeferimento
Ato ordinatório
Petição
Protocolo de Petição
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição