HDE 10442/EX (2024/0248801-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A B G POUTRO NOME:A B GREQUERENTE:I P JADVOGADO:LORRAYNE THARINY VIEIRA TENTONI - PR058560REQUERIDO:A B G POUTRO NOME:A B GREQUERIDO:I P JADVOGADO:LORRAYNE THARINY VIEIRA TENTONI - PR058560
DECISÃO
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por A. B. G. P. (ou A. B. G.), e I. P. J., tendo por objeto título de divórcio proferido pelo Tribunal de Primeira Instância de Attunda, Suécia.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 82-87).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foram apresentados a decisão estrangeira e o acordo (fls. 14-16 e 23-33), acompanhados de apostila (fls. 16 e fl. 34), de tradução (fls. 17-21 e fls. 35-39) e de comprovação do trânsito em julgado (fls. 43-45).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o -A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.