Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (IMPETRADO), 1. ANDRE MARTINS GALHARDO (IMPETRANTE)
- Advogado
- ANDRÉ MARTINS GALHARDO (OAB 6639/RN)
HC 927757/RN (2024/0248853-2)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIIMPETRANTE:ANDRE MARTINS GALHARDOADVOGADO:ANDRÉ MARTINS GALHARDO - RN006639IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPACIENTE:L DA S B DOS PINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Examina-se habeas corpus preventivo impetrado por ANDRE MARTINS GALHARDO em favor da paciente L da S B dos P, em que se impugna decisão unipessoal de Relator do TJ/RN que indeferiu a liminar pretendida pelo paciente.
Ação: de execução de alimentos, ajuizada por P H B DA S C, representado por seu genitor, D E C, em desfavor da paciente.
Decisão interlocutória: deferiu "o pedido da parte exequente no que concerne a renovação do Mandado de Prisão ora em aberto" (e-STJ fls. 302-303).
Decisão desembargador relator: indeferiu a liminar em habeas corpus (e-STJ fls. 1601-1607).
Habeas corpus: afirma o impetrante que (i) "diversos valores foram pagos, porém não entraram no cômputo para abatimento do valor da execução, o que só foi revelado quando a Paciente apresentou justificativa" (e-STJ fl. 5), em especial custos com transporte e viagem da criança para o local de residência da paciente; (ii) "sua condição financeira mudou, devido ao acometimento de incapacidade" (e-STJ fl. 9); (iii) "há nulidade do feito pela ausência de apreciação das teses trazidas na impugnação, pela ausência de intimação prévia do devedor após a audiência de conciliação" (e-STJ, fl. 15); e (iv) há possibilidade de conversão da prisão civil em regime fechado para regime domiciliar porque "a Paciente possui uma filha, sob sua guarda, de 09 anos de idade (certidão em anexo), aplicando-se, por analogia, o art. 318, V, do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 28).
Liminar: indeferida por meio da decisão de e-STJ fls. 1625-1628.
Manifestação do Ministério Público: pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ fls. 1658-1661).
Decisão de e-STJ fls. 1677-1678: intimou a paciente para se manifestar sobre o argumento de que é mãe de outra criança menor de 12 (doze) anos, que está sob seus cuidados e guarda exclusiva.
